sexta-feira, 3 de julho de 2009
Estatutos da Confraria da Javalinagem
Capitulo I
Objecto, Natureza e Fins
Art.º 1º - A Confraria da Javalinagem tem por base ser uma reunião periódica de amigos, ou meramente conhecidos, com o objectivo único da nobre arte de muito e bem comer.
Art.º 2º - As reuniões periódicas entre os elementos da Confraria da Javalinagem a que se refere no Art.º 1º, serão de acordo com o estipulado entre todos, ou alguns, sendo inicialmente previstas reuniões diárias, semanais ou quando der jeito.
Art.º 3º - Pode a Confraria da Javalinagem, após aprovação dos componentes, filiar-se em Organizações nacionais ou internacionais, cujo objecto das mesmas seja semelhante. Serão sempre considerados motivos de discussão, sendo por isso benéficas, as diversas trocas de experiências com outros confrades de outras confrarias, ou talvez não.
Art.º 4º - Pode a Confraria da Javalinagem, criar e manter delegações, sucursais ou filiais, nos meios onde for considerado útil, levando em conta que, em qualquer momento pode ocorrer a mudança do local onde a refeição tem lugar.
Art.º 5º - A Confraria da Javalinagem é estranha a qualquer manifestação de carácter político, religioso, social ou desportivo, não significando porém, que sejam interditos em absoluto, acalorados debates entre os seus elementos para algumas trocas de opinião, não podendo estes perturbar o repasto.
Capitulo II
Dos elementos
Art.º 6º - Para adesão ao agrupamento devem ser respeitados os critérios abaixo descritos:
a) Serem cidadãos de nacionalidade portuguesa ou não;
b) Serem mais de 18 (dezoito) anos de idade ou menos;
c) Serem casados, solteiros, divorciados, viúvos ou juntos de facto;
d) Serem heterossexuais;
e) Terem inteira e total disponibilidade para a comparência às reuniões marcadas ou não;
Art.º 7º - Após a apresentação informal de um novo elemento aos restantes, não fica o mesmo obrigado a qualquer compromisso monetário, como por exemplo o pagamento de jóia; porém, será considerada louvável e importante para um bom relacionamento futuro, uma atitude do género: “garrafa na mesa, pago eu”, ou “o marisco fica por minha conta” .
Art.º 8º - Por razões exclusivamente logísticas, o número de elementos da Confraria da Javalinagem não pode ser superior ao máximo de lugares disponíveis na mesa.
Capitulo III
Dos direitos
Art.º 9º - Complementando o disposto no Art.º 5º, aquando das reuniões podem os elementos da Confraria da Javalinagem, debaterem os assuntos que acharem interessantes, mesmo que os mesmos possam provocar alguma polémica ou diarreia à posteriori.
Art.º 10º - Os elementos da Confraria da Javalinagem, podem ainda contestar:
Menus escolhidos;
Confecção alimentar;
Localização do local de reunião;
Atendimento prestado;
Toda a envolvente organizativa;
Custo total das reuniões;
Art.º 11º - Sem prejuízo do disposto no número anterior, devem todas as contestações ser apresentadas no momento aos elementos envolvidos na organização, findando as mesmas com um ligeiro encosto de barriga ao balcão para ingestão de 1 (um) ou vários aperitivos.
Art.º 12º - Os elementos da Confraria da Javalinagem, têm ainda o direito de serem avisados atempadamente para a realização dos diversos eventos. Esses avisos, deverão ser efectuados impreterivelmente até 5 (cinco) minutos de antecedência .
Capitulo IV
Dos deveres
Art.º 13º - Aquando do início das reuniões, devem os elementos da Confraria da Javalinagem, apresentarem-se com um aspecto cuidado, para que não seja posto em causa o bom nome da Confraria. No final das reuniões a história é outra.
Objecto, Natureza e Fins
Art.º 1º - A Confraria da Javalinagem tem por base ser uma reunião periódica de amigos, ou meramente conhecidos, com o objectivo único da nobre arte de muito e bem comer.
Art.º 2º - As reuniões periódicas entre os elementos da Confraria da Javalinagem a que se refere no Art.º 1º, serão de acordo com o estipulado entre todos, ou alguns, sendo inicialmente previstas reuniões diárias, semanais ou quando der jeito.
Art.º 3º - Pode a Confraria da Javalinagem, após aprovação dos componentes, filiar-se em Organizações nacionais ou internacionais, cujo objecto das mesmas seja semelhante. Serão sempre considerados motivos de discussão, sendo por isso benéficas, as diversas trocas de experiências com outros confrades de outras confrarias, ou talvez não.
Art.º 4º - Pode a Confraria da Javalinagem, criar e manter delegações, sucursais ou filiais, nos meios onde for considerado útil, levando em conta que, em qualquer momento pode ocorrer a mudança do local onde a refeição tem lugar.
Art.º 5º - A Confraria da Javalinagem é estranha a qualquer manifestação de carácter político, religioso, social ou desportivo, não significando porém, que sejam interditos em absoluto, acalorados debates entre os seus elementos para algumas trocas de opinião, não podendo estes perturbar o repasto.
Capitulo II
Dos elementos
Art.º 6º - Para adesão ao agrupamento devem ser respeitados os critérios abaixo descritos:
a) Serem cidadãos de nacionalidade portuguesa ou não;
b) Serem mais de 18 (dezoito) anos de idade ou menos;
c) Serem casados, solteiros, divorciados, viúvos ou juntos de facto;
d) Serem heterossexuais;
e) Terem inteira e total disponibilidade para a comparência às reuniões marcadas ou não;
Art.º 7º - Após a apresentação informal de um novo elemento aos restantes, não fica o mesmo obrigado a qualquer compromisso monetário, como por exemplo o pagamento de jóia; porém, será considerada louvável e importante para um bom relacionamento futuro, uma atitude do género: “garrafa na mesa, pago eu”, ou “o marisco fica por minha conta” .
Art.º 8º - Por razões exclusivamente logísticas, o número de elementos da Confraria da Javalinagem não pode ser superior ao máximo de lugares disponíveis na mesa.
Capitulo III
Dos direitos
Art.º 9º - Complementando o disposto no Art.º 5º, aquando das reuniões podem os elementos da Confraria da Javalinagem, debaterem os assuntos que acharem interessantes, mesmo que os mesmos possam provocar alguma polémica ou diarreia à posteriori.
Art.º 10º - Os elementos da Confraria da Javalinagem, podem ainda contestar:
Menus escolhidos;
Confecção alimentar;
Localização do local de reunião;
Atendimento prestado;
Toda a envolvente organizativa;
Custo total das reuniões;
Art.º 11º - Sem prejuízo do disposto no número anterior, devem todas as contestações ser apresentadas no momento aos elementos envolvidos na organização, findando as mesmas com um ligeiro encosto de barriga ao balcão para ingestão de 1 (um) ou vários aperitivos.
Art.º 12º - Os elementos da Confraria da Javalinagem, têm ainda o direito de serem avisados atempadamente para a realização dos diversos eventos. Esses avisos, deverão ser efectuados impreterivelmente até 5 (cinco) minutos de antecedência .
Capitulo IV
Dos deveres
Art.º 13º - Aquando do início das reuniões, devem os elementos da Confraria da Javalinagem, apresentarem-se com um aspecto cuidado, para que não seja posto em causa o bom nome da Confraria. No final das reuniões a história é outra.
Aprovação dos Estatutos
A criação e aprovação dos estatutos da Confraria da Javalinagem estava agendada para a reunião, digo jantar, a realizar em Rosario a 2 de Julho de 2009.
Ninguém se lembrou do assunto em causa, o que demonstra a qualidade e quantidade do menu. Antes assim.
Ninguém se lembrou do assunto em causa, o que demonstra a qualidade e quantidade do menu. Antes assim.
quinta-feira, 2 de julho de 2009
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